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Moraes acusa grupo UOL de ‘fake news e notícias fraudulentas’, mas não impõe qualquer penalidade…

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Moraes acusa grupo UOL de ‘fake news e notícias fraudulentas’, mas não impõe qualquer penalidade…

Moraes acusa grupo UOL de ‘fake news e notícias fraudulentas’, mas não impõe qualquer penalidade nem ordena investigação

O site oficial do Tribunal Superior Eleitoral, presidido pelo ministro Alexandre de Moraes, publicou uma “Nota à Imprensa”, em que o próprio ministro acusa o grupo UOL/Folha de São Paulo de publicar notícias falsas. O texto afirma: “Sob o manto do sigilo de fonte, a jornalista inventou fatos e versões”. Em seguida, lamenta que um colunista tenha repercutido a matéria sem checar os fatos, que eram declarações de ministros anônimos da Corte. Por fim, o ministro Alexandre de Moraes afirma: “constata-se que as fake news e notícias fraudulentas não ficam restritas apenas às redes sociais”. Tal postura evidencia a disparidade de tratamento do ministro Alexandre de Moraes e do judiciário brasileiro diante de mídias bilionárias, quando comparadas às violações de direitos perpetradas contra cidadãos e jornalistas independentes.

Ouça o texto da nota divulgada no site oficial do Tribunal Superior Eleitoral:

Nota à imprensa
Esclarecimento a respeito de afirmação falsa publicada no UOL

O presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), ministro Alexandre de Moraes, esclarece que é falsa a afirmação noticiada pela colunista do UOL Carolina Brígido nesta sexta-feira (24) com o título “Defesa matou chance de Bolsonaro concorrer em 2026, dizem ministros do TSE”.

Sob o manto do sigilo de fonte, a jornalista inventou fatos e versões.

Ainda mais lamentável é o fato de um jurista como Wálter Maierovitch ter repercutido a matéria em sua coluna sem checar a veracidade das informações, elaborando uma coluna baseada em informações falsas.

Importante destacar que a imprensa livre é um dos principais pilares democráticos em qualquer país. Infelizmente, ao haver esse tipo de publicação em veículo de relevância nacional como o UOL, constata-se que as fake news e notícias fraudulentas não ficam restritas apenas às redes sociais. Não há democracia sem uma imprensa forte, consciente e responsável. Essa responsabilidade, portanto, deve ser exercida diuturnamente e incansavelmente por todos os profissionais da imprensa.

O inquérito 4781, conhecido como “inquérito das fake news” ou “inquérito do fim do mundo” foi aberto de ofício, sem a participação do Ministério Público, e se arrasta há mais de 5 anos em segredo, deixando um rastro de destruição, sob a alegação de que investigaria “fake news e notícias fraudulentas”. Neste e em outros inquéritos, empresas e residências foram invadidas e pessoas tiveram todos os seus eletrônicos apreendidos, bastando para isso que alguém alegasse que poderiam estar produzindo fake news ou notícias fraudulentas, sem sequer necessidade de que tais notícias fossem apresentadas.

No inquérito 4828, que foi posteriormente arquivado por falta de indícios de crimes, o ministro Alexandre de Moraes ordenou a quebra de sigilos bancário, fiscal e telemático, de dúzias de pessoas, inclusive parlamentares no exercício do mandato, jornalistas, empresários e ativistas. A justificativa apresentada para solicitar as medidas foi: “a potencial existência de uma rede integralmente estruturada de comunicação virtual voltada tanto à sectarização da política quanto à desestabilização do regime democrático para auferir ganhos econômicos diretos e políticos indiretos”.

No pedido ao ministro Alexandre de Moraes, a Procuradoria-Geral da República admitia não ter qualquer prova da existência de tal “rede estruturada”. O texto apontava:

Para sustentar a existência destas práticas concertadas, entretanto, é necessário provar um nexo de causalidade entre o fenômeno e a atuação dos agentes que dele participam. Isso se faz necessário porque o paralelismo é caracterizado por um conjunto de atuações em princípio neutras, suscetíveis de serem interpretadas num sentido tanto favorável como desfavorável.
Surge, portanto, de extrema importância a avaliação dos fatos caracterizadores de condutas tidas como ilegais, sob o aspecto penal, para se ter a certeza de que se tratam de práticas
criminosas, reprimíveis pelo direito.
(…)

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